Atribuições da Secretária Integrada
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 075, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Universidade Federal de Lavras:
Art. 151. A Unidade Acadêmica contará com uma Coordenadoria de Secretaria Integrada (CSI), que congregará as atividades de cunho administrativo e acadêmico, sendo responsável por secretariar, de forma integrada, os cursos de graduação e os programas de pós-graduação vinculados à Unidade Acadêmica.
De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 039, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Lavras:
Art. 22. A FCS contará com uma CSI, que congregará as atividades de cunho administrativo e acadêmico, sendo responsável por secretariar de forma integrada os cursos de graduação e os programas de pós-graduação vinculados à FCS, em um trabalho coordenado pela Direção, com vistas a otimizar os recursos humanos existentes e atender à comunidade de maneira célere e eficiente.
§ 1º A CSI será coordenada por servidor técnico-administrativo do quadro permanente da UFLA, indicado pelo(a) Diretor(a) da FCS e designado pelo(a) Reitor(a).
§ 2º A CSI deverá ter horário de funcionamento que contemple o atendimento dos discentes, respeitando os turnos de oferta dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação vinculados à FCS, bem como a articulação com os demais setores que têm relação direta com os trabalhos da CSI.
Art. 23. São atribuições da Coordenação da CSI:
I- coordenar a CSI, criando condições para que sejam atingidas suas finalidades e garantindo que as atividades sejam realizadas em equipe e de forma contínua;
II- coordenar e orientar os servidores técnico-administrativos quanto à execução das atividades da CSI;
III- cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas em vigor no âmbito de sua competência;
IV- estabelecer critérios de rotinas de trabalho, a fim de contribuir para a padronização dos serviços prestados pela CSI;
V- fazer a gestão, em conjunto com a direção da FCS, da frequência e das férias dos servidores técnico-administrativos da equipe da CSI;
VI- coordenar as ações e implementar estratégias relacionadas ao mapeamento de processos e gestão de riscos no âmbito da FCS;
VII- assessorar a Direção da FCS em suas atividades acadêmicas e operacionais, relacionadas à Direção da FCS;
VIII- secretariar as reuniões da Congregação; e
IX- exercer outras atribuições definidas pela Direção da FCS inerentes à função de Coordenação da CSI.
Art. 24. São atribuições da CSI:
I- auxiliar e apoiar a Direção da FCS na execução de atividades administrativas e acadêmicas a ela inerentes;
II- assessorar as coordenações de cursos de graduação e de programas de pós-graduação nas tarefas administrativas e na implementação das deliberações dos respectivos Colegiados e dos Conselhos Superiores;
III- assessorar as coordenações de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de extensão e cultura, nas tarefas administrativas e na implementação das deliberações dos respectivos Colegiados e dos Conselhos Superiores;
IV- conhecer as especificidades dos projetos pedagógicos e regulamentos específicos dos cursos de graduação e programas de pós-graduação;
V- manter o registro documental de composição e de deliberações dos Colegiados de Cursos e programas, do Núcleo Docente Estruturante e demais documentos relacionados aos cursos, observadas as orientações das Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-graduação;
VI- manter o histórico de registro documental de composição e de deliberações dos Colegiados de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Extensão e Cultura e dos Conselhos de Ensino de Graduação e de Ensino de Pós-Graduação e demais Conselhos que forem criados;
VII- atender rotineiramente aos discentes de graduação e de pós-graduação em horários compatíveis com o do corpo discente, observadas as deliberações dos Conselhos Superiores;
VIII- prestar esclarecimentos relativos a pedidos de informações advindos da comunidade interna e externa, sobre aspectos acadêmicos, normas regimentais e outras aos discentes da graduação e da pós-graduação e à comunidade em geral, quando solicitado;
IX- realizar, em articulação com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a PRPG, trâmites e procedimentos típicos da rotina de secretaria acadêmica de cursos e programas estabelecidos em instruções normativas emitidas pela Congregação da FCS, pelos Conselhos de Graduação e de PósGraduação, por Resoluções relacionadas ao ensino emitidas pelos Conselhos Superiores ou em Portarias dos Pró-Reitores respectivos;
X- avaliar e propor melhoria de procedimentos acadêmicos;
XI- auxiliar as coordenações de cursos de graduação e de programas de pós-graduação na confecção do horário das aulas, bem como lançar semestralmente a oferta de disciplinas de pósgraduação;
XII- auxiliar as coordenações de cursos de graduação na organização das atividades de recepção de calouros;
XIII- apoiar as coordenações de cursos de graduação e discentes em época de inscrição/realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), de processos de reconhecimento de cursos ou de recredenciamento institucional e demais processos de avaliação de mesma natureza, em consonância com as orientações da PROGRAD;
XIV- apoiar as coordenações de cursos de pós-graduação em época de preenchimento de instrumentos de avaliação da pós-graduação, em consonância com as orientações da PRPG;
XV- apoiar os procedimentos relacionados aos processos seletivos e trâmites de defesas da graduação e da pós-graduação;
XVI- apoiar a coordenação dos programas de pós-graduação na gestão das bolsas de estudo, de acordo com as orientações da PRPG, as normativas das agências de fomento e a regulamentação interna da UFLA;
XVII- emitir histórico, declarações e outros documentos solicitados por discentes, em consonância com as orientações da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA);
XVIII- apoiar o Setor de Acessibilidade e Inclusão vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC) com os trâmites do Programa de Apoio a Discentes com Necessidades Educacionais Especiais (PADNEE), com a colaboração dos Coordenadores dos cursos de graduação e dos Programas de Pós-graduação;
XIX- gerir a publicação de informações sobre os cursos nos sites institucionais e apoiar a divulgação de conteúdo nos demais canais de comunicação da UFLA.
XX- gerir os procedimentos de atividades vivenciais, estágios, mobilidade acadêmica e programas de monitoria (níveis I e II);
XXI- responsabilizar-se pela disponibilização de atos e documentos oficiais da FCS no Portal da Transparência da UFLA ou no Diário Oficial da União, quando for o caso; e
XXII- emitir pareceres e relatórios sobre matéria de sua competência.
Art. 25. As atribuições acima descritas serão efetuadas pela equipe da CSI, sem prejuízos de demais atribuições definidas em Resoluções internas.
Art. 26. A CSI será responsável, em nível tático e operacional, pelas relações entre a FCS e as Pró-Reitorias da UFLA, assim como entre a Direção da FCS e as Chefias de Departamentos a ela vinculados.