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Atribuições da Congregação FCS

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De acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA CUNI Nº 040, DE 2 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Lavras:

Art. 4º Cabe à Congregação:

I- elaborar o Regimento Interno da FCS e submetê-lo à aprovação do Conselho Universitário;

II- aprovar os Regimentos Internos dos Departamentos e demais órgãos vinculados, sendo vetados os conflitos com o Estatuto, com o Regimento Interno da FCS e com o Regimento Geral;

III- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Conselho Universitário;

IV- organizar o processo de escolha da Direção da FCS, respeitada a legislação;

V- organizar o processo de escolha dos Coordenadores ou Coordenadoras dos Colegiados de Cursos de Graduação, de Programas de Pós-graduação, de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico e de Extensão e Cultura da FCS;

VI- propor ou manifestar-se sobre a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de nome de Departamento e demais órgãos vinculados à FCS e submetê-lo ao Conselho Universitário;

VII- elaborar e aprovar Resoluções que regulamentem o funcionamento acadêmico e administrativo da FCS, em consonância com o Estatuto, com o Regimento Geral, com este Regimento Interno e demais normas emanadas pela Direção Executiva da Universidade;

VIII- indicar as representações da FCS para os órgãos colegiados superiores;

IX- indicar um Coordenador ou uma Coordenadora de Graduação e de Pós-Graduação para integrarem os Conselhos das respectivas Pró-Reitorias;

X- participar das sessões solenes de outorga de graus e diplomas;

XI- elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento da FCS (PDU), em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFLA;

XII- supervisionar as atividades dos Departamentos e demais órgãos vinculados, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;

XIII- apreciar anualmente a proposta orçamentária da FCS e o Planejamento Anual de Contratações de materiais e serviços, em consonância com as diretrizes institucionais e com a legislação vigente;

XIV- aprovar a descentralização da matriz orçamentária da FCS;

XV- aprovar as solicitações de contratação de professor efetivo, visitante estrangeiro e visitante ampla concorrência encaminhadas pelos departamentos.

XVI- aprovar comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos de docentes na forma estabelecida nas normas de concursos definidas pelos Conselhos Superiores da UFLA;

XVII- aprovar os critérios para a distribuição de vagas de pessoal docente e técnicoadministrativo entre os órgãos da FCS.

XVIII- manifestar-se sobre pedidos de remoção de pessoal docente e técnico-administrativo entre Unidades distintas;

XIX- aprovar a remoção de pessoal docente e técnico-administrativo dentro da Unidade Acadêmica;

XX- propor e opinar sobre o afastamento dos servidores lotados na FCS para fins de qualificação, aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;

XXI- aprovar em seu âmbito de atuação a sua política de pesquisa, de ensino e de extensão, em conformidade com o PDI;

XXII- aprovar os projetos pedagógicos de cursos de graduação, bem como cursos e programas de pós-graduação e encaminhá-los para homologação das respectivas Pró-Reitorias;

XXIII- deliberar sobre a celebração de instrumentos jurídicos referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

XXIV- deliberar sobre a programação regular de extensão e cultura mediante proposta do Colegiado de Extensão e Cultura, de acordo com a política institucional de extensão e cultura da FCS;

XXV- praticar os atos de sua competência relativos ao regime disciplinar;

XXVI- instituir comissões;

XXVII- aprovar as contas da gestão da Direção da FCS;

XXVIII- propor a criação e a extinção de cursos de pós-graduação Lato sensu e submeter à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG);

XXIX- avocar para si o exame e a deliberação sobre matérias de interesse da FCS;

XXX- julgar os recursos que lhe forem interpostos;

XXXI- manifestar-se sobre a participação de pessoal de associação temporária no âmbito das instâncias vinculadas à FCS; e

XXXII- atender ao disposto na Resolução que regulamenta as relações entre a Universidade Federal de Lavras e as suas Fundações de Apoio.