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Recomendamos que a RESOLUÇÃO NORMATIVA CEPE Nº 065, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 seja lida na íntegra pelos interessados, assim como o tutorial para o peticionamento do processo no SEI. 

1) Fui aprovado(a) na condição de sub judice, posso iniciar o processo de revalidação na instituição?

Para que o processo de revalidação seja iniciado, o nome do(a) requerente deve constar em Portaria INEP que torna pública a relação final dos aprovados. Assim, requerentes aprovados em condição sub judice devem aguardar a publicação de seus nomes para dar início ao processo. 

2) Quais são os documentos exigidos?

Além da ficha de inscrição, a ser preenchida e assinada no sistema, é obrigatório o envio dos seguintes documentos, em formato PDF:

I - se brasileiro, Carteira de Identidade do interessado, com foto, frente e verso, sendo vedada a apresentação de qualquer outro tipo de identificação civil;

II- se estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);

III- para todos os requerentes, independente da nacionalidade, Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de regularidade do mesmo, que poderá ser obtido pela Receita Federal;

IV- cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

V - se brasileiro do sexo masculino com idade inferior a 46 anos, Comprovante de quitação com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, sendo vedada a apresentação da Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar como comprovante de quitação com o serviço militar;

VI - se brasileiro ou naturalizado cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais, obtido exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

VII- diploma original a ser revalidado expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente; e

VIII- histórico Escolar original do requerente do curso cujo diploma é objeto de revalidação para o curso de Medicina.

Os documentos de que tratam os incisos VII e VIII deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228/2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.

A Apostila de Haia ou as legalizações consulares exigidas devem ser afixadas nos documentos originais, de forma que a digitalização do documento que será enviada pelo requerente deverá mostrar nitidamente a referida apostila ou legalização.

Os documentos que foram originalmente expedidos em língua espanhola, língua francesa ou em língua inglesa estão isentos de tradução juramentada para a língua portuguesa.

3) Como devo fazer o envio dos documentos?

O envio da solicitação de revalidação e dos documentos requeridos deverá ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFLA, ou seja, de forma digital. 

4) Preciso comparecer presencialmente na instituição em algum momento?

O processo será aberto pelos interessados de forma digital. Caso a revalidação seja aprovada, os interessados deverão apresentar o diploma original aos cuidados do SERD/DRCA. Isso pode ser feito de forma presencial ou via correios. 

5) Como devo acompanhar a tramitação do meu processo?

Os interessados devem acompanhar todos os resultados da solicitação no SEI, por meio de um link recebido via e-mail. Não é possível acessar o conteúdo dos documentos diretamente via SEI, apenas por meio do link recebido.

6) Qual é o prazo para a revalidação?

A UFLA terá o prazo total de 60 (sessenta) dias para emissão da apostila de revalidação, contados desde o início do peticionamento do processo pelos interessados. Alguns setores apresentam prazo para finalização de parte do processo, mas outros não. Não há prazo específico para a decisão do CEPE, por exemplo. Os interessados devem aguardar. 

7) Qual é a taxa cobrada?

Atualmente, é cobrada a taxa de R$ 273,46, a ser paga após a aprovação da documentação pela coordenação do curso de Medicina. Os interessados devem incluir o comprovante de pagamento no processo, via sistema SEI, para o andamento do processo.